Destaques
O Plano Diretor Municipal do Funchal (PDMF) foi aprovado em sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 26 de março de 2018.
Os seus elementos fundamentais, designadamente o Regulamento e as Plantas de Ordenamento I, II e III e de Condicionantes foram publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira nº 053, da II Série, de 05 de abril de 2018. Com a publicação do aviso de publicitação no Diário da República à data de 06 de abril de 2018, é determinado a eficácia do PDMF a partir do dia 07 de abril de 2018.
Com a publicação da revisão do PDM do Funchal, a Câmara Municipal do Funchal informa que irá promover a resposta individualizada a todas as participações registadas no período de discussão pública de acordo com as disposições legais em vigor.
Informamos que no período de 12 a 27 de abril irá estar patente ao público uma Exposição sobre o novo PDM do Funchal, no Salão Nobre do Teatro Municipal Baltazar Dias. Com esta exposição é pretendido dar a conhecer sobre as componentes que integram as fases principais constituintes do PDM e sobre o ordenamento do território do Funchal para os próximos 15 anos. Durante o período de exposição estão organizadas sessões de debate e formativas sobre o novo plano, assim como será disponibilizado o apoio técnico para esclarecimentos aos munícipes.
A 17 de abril irá se realizar uma Conferência na sala de espetáculos do Teatro Municipal Baltazar Dias, no horário das 14.30h às 19.00h, da qual farão parte entidades convidadas que irão debater os temas do ordenamento do território e sustentabilidade ambiental, da mobilidade urbana, dos riscos naturais e da reabilitação urbana. As entidades convidadas são a Arquiteta Paisagista Madalena Coutinho, o Arquiteto Nuno Raposo, o Professor Doutor David Vale, o Professor Doutor Domingos Rodrigues (anterior Vereador com a tutela do Ordenamento do Território) e um representante da Delegação da Ordem dos Arquitetos na Madeira. A Autarquia será representada pelo Sr. Vereador Arquiteto Bruno Martins, com a tutela do Ordenamento do Território e pela responsável do Município pela coordenação da elaboração do PDM do Funchal, a Arquiteta Cristina Pereira. A realização desta conferência visa abordar as questões do ordenamento do território e dar a conhecer sobre o novo PDM do Funchal. A Câmara Municipal tem o prazer de convidar todos os cidadãos a participar nesta apresentação.
Com a aprovação da revisão do Plano Diretor Municipal do Funchal, assistimos à conclusão de um longo processo de estudo, auscultação, discussão, análise e ponderação de um novo modelo de ordenamento do território para o Funchal, com uma visão estratégica territorial prospetiva de médio/longo prazo, que assenta no cruzamento e articulação dos sistemas que integram as opções de desenvolvimento concelhio.
Vem reconhecer os potenciais de um Concelho, da realidade de uma cidade, em benefício dos seus cidadãos e da melhoria das suas condições de vida. Nos últimos anos, o município vivenciou profundas transformações territoriais que dificilmente serão esquecidas, e onde se assistiu a fenómenos de origem económico-social e natural com grande impacto sobre o modelo de ordenamento do território, às quais se associam os riscos naturais. Estes fenómenos conjuntamente com uma grande evolução nos compromissos normativos legais impuseram a necessidade de repensar o modo de agir sobre o nosso território.
A revisão do PDM do Funchal adequa-se às novas exigências normativas mas também ajusta-as a uma estratégia territorial adaptada às novas prioridades de financiamento ao nível do ordenamento do território, sendo mais orientado para as questões de valorização e potencialização do Concelho do Funchal. Decorrem de uma visão global e integrada do concelho enquanto cidade europeia, única, cosmopolita, segura, acolhedora, patrimonial, sustentável, inclusiva, competitiva, eficiente e qualificada.
O PDMF aprovado é o instrumento que programa e define o regime do uso e transformação do solo, na gestão territorial municipal, que servirá de referência para a elaboração de outros planos municipais de ordenamento do território, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração regional no território municipal, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial.
Como principais alterações em relação ao PDM de 1997, podem distinguir-se:
- Suporte estratégico
- Base cartográfica mais rigorosa
- Redução do perímetro urbano
- Simplificação de categorias de espaço
- Menos índices urbanísticos e mais disposições tipo-morfológicas
- Mitigação e adaptação aos riscos naturais
- Salvaguarda dos valores patrimoniais
- Legalizações
- Uso agrícola
- Clarificação das iniciativas prioritárias para o município – programa de execução.
O conjunto de apostas específicas do plano refletem-se em 5 grandes objetivos, aqui simplificados:
- Afirmação da cidade do Funchal como espaço cosmopolita e espaço nuclear no processo de desenvolvimento económico;
- Construção de uma cidade inclusiva, biocíclica e de baixo carbono;
- Fortalecimento da resiliência urbana;
- Controlo e equilíbrio espacial da valorização imobiliária;
- Eficácia e a eficiência do sistema municipal de planeamento urbano.
No âmbito do período de discussão pública da revisão do PDM do Funchal, decorrido de 21 de julho a 12 de setembro, foram registadas 752 participações escritas, entregues presencialmente ou através de preenchimento de formulário disponibilizado no website da CMF.
Pela pertinência das questões apresentadas e considerando os objetivos que presidiram à elaboração do Plano, o mesmo sofreu as alterações que sumariamente se descrevem:
- Alteração e acertos da qualificação do solo rústico e do solo urbano em zonas limítrofes às categorias de espaço, decorrentes de solicitações com consistência e em situação de continuidade do tecido urbano proposto ou em situações de compromissos urbanísticos;
- Aumento de edificabilidade em algumas categorias do solo rústico e do solo urbano de forma a aproximá-la da ocupação existente e salvaguardando as questões de permeabilidade do solo e sem colocar em causa os objetivos do Plano;
- Identificação de equipamentos de saúde e ensino existentes na categoria de áreas afetas a equipamentos estruturantes e infraestruturas;
- Revisão da redação e introdução de novas alíneas em algumas disposições regulamentares, de forma a clarificar as regras de edificação no solo rústico e no solo urbano, nomeadamente no que respeita aos parâmetros máximos e à adequação dos índices dos diversos regimes de edificabilidade, assim como a correção de acordo com atualizações legais;
- Revisão de algumas opções programáticas do plano, nomeadamente ao nível das Unidades de Intervenção Especial, de forma a garantir uma maior adequação do modelo territorial à prevenção dos riscos, à sustentabilidade ambiental e a uma crescente preocupação com os efeitos das alterações climáticas;
- Salvaguarda do uso habitacional no âmbito das legalizações e clarificação da norma respetiva, excluindo o período de transição anteriormente proposto.