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Comissão de Acompanhamento

O regime da Comissão de Acompanhamento do PDM é estabelecido no Despacho n.º 34/2009, de 2 de Outubro, da Secretaria Regional do Equipamento Social. De acordo com o Despacho n.º 45/2016, de 15 de fevereiro, a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, determina a composição da Comissão que procede ao acompanhamento técnico dos trabalhos de revisão do PDM do Funchal, que tem a seguinte constituição:
  • A Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais que preside à comissão ;
  • Dois representantes da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais;
  • Um representante da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus;
  • Um representante da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura;
  • Um representante da Secretaria Regional de Educação;
  • Um representante da Secretaria Regional da Saúde;
  • Um representante da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas;
  • Dois representantes da Câmara Municipal do Funchal;
  • Um representante da Assembleia Municipal do Funchal;
  • Um representante da Polícia de Segurança Pública;
  • Um representante do DRE — Direção Regional de Estradas;
  • Um representante da IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
  • Um representante do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM;
  • Um representante da DRJD - Direção Regional de Juventude e Desporto;
  • Um representante da APRAM — Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.;
  • Um representante da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A.

Nos termos do Despacho n.º 34/2009, de 2 de Outubro, da Secretaria Regional do Equipamento Social, cabe a esta comissão:

  • O acompanhamento assíduo e continuado dos trabalhos de elaboração, alteração, revisão ou rectificação do PDM;

  • A informação dos serviços e entidades nela representados sobre os planos, programas e projectos, designadamente de iniciativa pública, com incidência na área territorial;
  • A ponderação, concertação e articulação dos interesses públicos entre si e com os interesses privados, veiculados por via do exercício do direito de participação, com vista ao consequente aperfeiçoamento das soluções do plano e à definição de soluções concertadas;
  • O apoio à câmara municipal, sempre que esta o solicite, no desenvolvimento dos trabalhos de elaboração ou de revisão do PDM;
  • A emissão de um parecer sobre a proposta de revisão do PDM.