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Perguntas Frequentes

O que é o PDM?

O Plano Director Municipal (PDM) é um instrumento de planeamento e ordenamento territorial de natureza regulamentar que abrange todo o território municipal. O PDM vincula a administração e os particulares e a sua elaboração é obrigatória, sendo da responsabilidade do Município.
O PDM estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial local integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional.
O PDM define o modelo de organização espacial do território municipal, a qual assenta na classificação e qualificação do solo.
O PDM expressa a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, estabelecendo nomeadamente:
  • As opções relativas à ocupação, uso e transformação do solo urbano e rural, definindo a estratégia de distribuição e desenvolvimento das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços;
  • Os sistemas de protecção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal, bem como a identificação de condicionantes, tais como reservas e zonas de protecção.

Em que fase se encontra a revisão do PDM do Funchal?

A partir do dia 13 de setembro de 2017, encontra-se encerrado o período de discussão pública da revisão do PDM do Funchal, dando lugar a um período de ponderação de todas as participações registadas na discussão pública. Durante este período será elaborado um Relatório de Ponderação que irá apresentar uma síntese do processo de discussão pública, sobre a forma como decorreu a divulgação do PDMF, de acordo com os procedimentos previstos na legislação.A partir do dia 13 de setembro de 2017, encontra-se encerrado o período de discussão pública da revisão do PDM do Funchal, dando lugar a um período de ponderação de todas as participações registadas na discussão pública. Durante este período será elaborado um Relatório de Ponderação que irá apresentar uma síntese do processo de discussão pública, sobre a forma como decorreu a divulgação do PDMF, de acordo com os procedimentos previstos na legislação.
Com a  conclusão do período de ponderação e do Relatório de Ponderação, será o mesmo divulgado na comunicação social e na internet através da página da internet da CMF http://www.cm-funchal.pt/ ou através da página criada para a revisão do PDMF, designadamente http://revisaopdm.cm-funchal.pt e elaborada a versão final da proposta de plano, em que serão alterados e preparados os elementos finais do plano a submeter a aprovação de parecer final da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais para efeitos da sua aprovação em Assembleia Municipal.

Como posso pedir esclarecimentos sobre o processo de revisão?

Durante o período de discussão pública estarão técnicos habilitados disponíveis para esclarecimento das suas dúvidas sobre a estrutura do plano no edifício principal da Câmara - Sala de formação da informática, no rés-do-chão do edifício, virado para a Rua do Padre Gonçalves da Câmara, no horário de atendimento ao público, de manhã das 9:00h às 12:30h e de tarde, das 14:00h às 17:30h.

Para quando está previsto a finalização do PDM?

Encontra-se previsto para o final de 2017 a Aprovação e respetiva Publicação.

Até à conclusão da revisão do actual PDM, mantém-se em vigor o existente?

A Câmara Municipal do Funchal iniciou em 2010 o processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do Funchal, no entanto, até à aprovação da nova versão do PDM mantém-se em vigor o atual. 
Com o início do período de discussão pública da proposta final da primeira revisão do PDM do Funchal, com início a 21 de julho, ficam suspensos, desde o dia inicial da discussão pública até à data da entrada em vigor das novas regras urbanísticas (PDM revisto), os atos administrativos referentes a procedimentos de gestão urbanística,  nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições conjugadas do artigo 12.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e artigo 99º do DLR 43/2008/M, de 23 de dezembro. Caso as novas regras urbanísticas não entrem em vigor no prazo de 150 dias, após a data do início do período da discussão pública, cessa a suspensão dos procedimentos, devendo, nesse caso, os pedidos ser apreciados de acordo com as regras em vigor à data da sua prática.
Por deliberação camarária de 20/07/2017 e nos termos dispostos nos diplomas acima supramencionados, ficou determinado que são excluídos da suspensão de procedimentos os seguintes atos:
A. Procedimentos relativos a edificações previstas no artigo 60.º do RJUE.
B. Procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia cujos pedidos tenham sido instruídos com o pedido de informação prévia favorável de carácter vinculativo.
C. Procedimentos de licenciamento de obras em curso após aprovação do projeto de arquitetura.
D. Procedimentos de comunicação prévia referentes a obras a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará válido.
E. Procedimentos de emissão de autorização de utilização.
F. Procedimentos cujo licenciamento tenha já ocorrido, faltando apenas a emissão do respetivo alvará ou da liquidação das taxas devidas.
G. Procedimentos de gestão urbanística em áreas abrangidas pelos planos de urbanização e pelos planos de pormenor identificados e delimitados em Planta de Ordenamento I da Proposta de Plano a sujeitar à Discussão Pública:
a) Plano de urbanização do Infante;
b) Plano de urbanização da Levada do Cavalo;
c) Plano de urbanização do Palheiro;
d) Plano de urbanização do Amparo;
e) Plano de urbanização da Ribeira de São João;
f) Plano de pormenor AR1/CE;
g) Plano de pormenor da Quinta do Poço;
h) Plano de pormenor do Castanheiro.
Para mais esclarecimentos, deverá contactar com os nossos serviços municipais disponibilizados para os devidos efeitos.

Como posso participar no período de Discussão Publica?

Esta plataforma constituiu uma das formas de comunicação com os munícipes, para consulta da evolução dos trabalhos e formulação de sugestões e/ou contributos. Contudo informamos que o período de Discussão Pública decorreu de 21 de julho até 12 de setembro de 2017, encontrando-se desde a data de 13 de setembro de 2017 (inclusive), encerrado o período de participação pública no processo de revisão do PDM do Funchal.

Sessões Públicas de Esclarecimentos

18 JULHO – 18 horas – Auditório da Reitoria da UMA, ao Colégio dos Jesuítas
08 AGOSTO – 18 horas - Centro Cívico de São Martinho
23 AGOSTO – 18 horas - Centro Cívico de Santo António