Enquadramento Legal
O diploma legal que enquadra a revisão do PDM é o Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M de 23 de Dezembro, que desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o Sistema Regional de Gestão Territorial. Este diploma regula o conteúdo material e documental e o processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão territorial, dos quais fazem parte os PDM. De acordo com o artigo 64º daquele diploma legal, o conteúdo material do PDM é o seguinte:
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A caracterização económica, social e biofísica, incluindo da estrutura fundiária da área de intervenção;
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A definição e a caracterização da área de intervenção, identificando as redes urbana, viária, de transportes e de equipamentos de educação, de saúde, de abastecimento público e de segurança, bem como os sistemas de telecomunicações, de abastecimento de energia, de captação, de tratamento e abastecimento de água, de drenagem e tratamento de efluentes e de recolha, depósito e tratamento de resíduos;
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A definição dos sistemas de protecção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal;
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Os objectivos do desenvolvimento estratégico a prosseguir e os critérios de sustentabilidade a adoptar, bem como os meios disponíveis e as acções propostas;
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A referenciação espacial dos usos e das actividades, nomeadamente através da definição das classes e categorias dos espaços;
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A identificação das áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição e desenvolvimento das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços;
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A definição de estratégias para o espaço rural, identificando aptidões, potencialidades e referências aos usos múltiplos possíveis;
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A identificação e a delimitação dos perímetros urbanos, com a definição do sistema urbano municipal;
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A especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento, a estabelecer em plano de urbanização e plano de pormenor, bem como os de natureza supletiva aplicáveis na ausência destes;
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A definição de unidades operativas de planeamento e gestão, para efeitos de programação da execução do plano, estabelecendo para cada uma das mesmas os respectivos objectivos, bem como os termos de referência para a necessária elaboração de planos de urbanização e de pormenor;
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A identificação de condicionantes, designadamente reservas e zonas de protecção, bem como das necessárias à concretização dos planos de protecção civil de carácter permanente;
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As condições de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal;
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Os critérios para a definição das áreas de cedência, bem como a definição das respectivas regras de gestão;
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Os critérios de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes da gestão urbanística a concretizar nos planos municipais de ordenamento do território previstos nas unidades operativas de planeamento e gestão;
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A articulação do modelo de organização municipal do território com a disciplina consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
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O prazo de vigência e as condições de revisão.
No que respeita ao conteúdo documental, e de acordo com o diploma acima mencionado e com o Despacho n.º 35/2009, de 2 de Outubro, o PDM é composto por:
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Regulamento;
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Planta de ordenamento que representa o modelo e organização espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos e ainda as unidades operativas de planeamento e gestão definidas;
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Planta de condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
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Estudos de caracterização do território municipal;
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Relatório, que explicita os objectivos estratégicos e as opções de base territorial adoptadas para o modelo de organização espacial, bem como a respectiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução;
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Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos.
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Outros elementos tais como plantas de enquadramento regional e da situação existente, planta de compromissos urbanísticos, carta da estrutura ecológica municipal, relatório de ponderação da discussão pública, entre outros.
O regime da Comissão de Acompanhamento do PDM é estabelecido no Despacho n.º34/2009 da Secretaria Regional do Equipamento Social, de 2/10/09.
No Despacho n.º 45/2016, de 15 de fevereiro, a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, determina a composição da Comissão de Acompanhamento da revisão do Plano Diretor Municipal do Concelho do Funchal.
São ainda aplicáveis à revisão do PDM os seguintes diplomas:
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Lei n.º31/2014, de 30 de maio, que estabelece as Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
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Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que define o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
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Decreto Regulamentar n.º 9/2009 de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 53/2009, que define os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo;
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Decreto Regulamentar n.º 10/2009 de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 54/2009, que define os critérios para a cartografia e representação de condicionantes no âmbito da elaboração de instrumentos de gestão territorial;
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Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e de solo urbano em função do uso dominante.