Processo de Revisão
A revisão de um PDM decorre da necessidade de adequação à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração e/ou de situações de suspensão do plano e da necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram.
O PDM deve ser revisto após terem decorrido 10 anos da sua entrada em vigor, permanecendo, no entanto, eficaz até à entrada em vigor da respectiva revisão.
Em Agosto de 2006 a Câmara Municipal do Funchal deliberou proceder à revisão do PDM do concelho, ratificado em Julho de 1997.
O processo de revisão do PDM do Funchal inicia-se em Agosto de 2010, desenvolvendo-se em 4 fases distintas, conforme o seguinte esquema.